Com o avanço contínuo da tecnologia, diversas áreas de prestação de serviços têm enfrentado a necessidade de adaptação para garantir segurança e qualidade no atendimento ao público. Os cartórios não são exceção a essa tendência. O Provimento 74/2018 foi instituído visando à padronização e segurança na manutenção de arquivos eletrônicos e documentos essenciais aos serviços notariais, como também manter o serviço sempre operante.
Entre os ponto-chaves a serem considerados, destaca-se a necessidade de os sistemas apresentarem alta disponibilidade e realizarem backups regulares. Isso garante a continuidade das operações e a preservação das informações, assegurando a integridade e confiabilidade dos serviços prestados pelos cartórios. A adequação à normativa representa não apenas uma exigência legal, mas também um passo importante em direção à modernização e eficiência dos processos dentro dessas instituições.
O advento da tecnologia revolucionou inúmeros setores, incluindo o dos cartórios, trazendo consigo uma série de benefícios, como a otimização de processos, maior acessibilidade e eficiência nos serviços prestados. Contudo, essa evolução também trouxe consigo novos desafios, especialmente no que diz respeito à segurança dos dados.
Novos desafios do Advento da Tecnologia
O advento da tecnologia revolucionou inúmeros setores, incluindo o dos cartórios, trazendo consigo uma série de benefícios, como a otimização de processos, maior acessibilidade e eficiência nos serviços prestados. Contudo, essa evolução também trouxe consigo novos desafios, especialmente no que diz respeito à segurança dos dados.
Com a transição para o ambiente online, os cartórios passaram a lidar não apenas com as vantagens da digitalização, mas também com as ameaças virtuais que podem resultar em danos irreparáveis. É nesse contexto que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel fundamental.
A LGPD estabelece diretrizes e medidas que visam garantir a proteção dos dados sensíveis dos usuários, incluindo aqueles armazenados e manipulados pelos cartórios. Entre as principais medidas previstas na lei estão a implementação de sistemas de backup robustos, a adoção de políticas de segurança da informação e a promoção de ações educativas para conscientização dos colaboradores.
É essencial que os cartórios estejam em conformidade com a LGPD não apenas para evitar possíveis sanções legais, mas, sobretudo, para proteger a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes. Afinal, a confiança é um dos pilares fundamentais nos quais se sustentam as relações entre os cartórios e a sociedade.
O que podemos concluir a partir disso?
Portanto, investir em medidas de segurança da informação e estar em conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma maneira de garantir a reputação e a credibilidade dos cartórios, demonstrando compromisso com a proteção dos dados dos cidadãos e o respeito à sua privacidade.
A Nubium trás dentro de seu portifólio serviços e plataformas que auxiliam aos cartórios e clientes de forma geral a se enquadrarem dentro das normas de segurança, trazendo aos nossos clientes a tranquilidade para que possam exercer suas funções.
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